SOCIEDADE

 


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Brasilnomia – um outro projeto de desenvolvimento

Uma contribuição para um plano que dispare o país dentro da atual virada do mundo. Parte de forjar uma economia própria – que compreenda a vida material, histórica e cultural da sociedade. Ao mesmo tempo nacionalista, anticapitalista e sem acomodação

O Presidente Lula entende que o avanço global da extrema direita se explica por déficits do lado da democracia e da esquerda, aparentemente pensando, como sempre, em mais políticas compensatórias, como significando distribuição de renda e mesmo, “keynesianamente”, crescimento. José Dirceu proclama que é hora de passar de um reformismo fraco a um reformismo forte, sem dar ideia do que é isso, para além de mais capital estrangeiro (que, afinal, “para onde mais iria?”). E André Singer admite que nossa esquerda tem dificuldades ideológicas para encampar aspirações populares fora do seu script. Isso enquanto vemos, pela enésima vez, que passar de Campos Neto a Galípolo, quanto à altura dos juros, pode ser quase o mesmo que o contrário.

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Este texto, apenas uma contribuição cidadã, quer ser preâmbulo, para uma audiência de esquerda, a uma sugestão de desenvolvimento para o País. Tem gente que não precisa de tanto para se abrir, sem muita especulação, à sugestão de uma virada nacional includente, dentro da atual virada do mundo. Esta outra, global, uma virada que tem a ver com o surgimento de um país, a China, que ameaça deslocar os EUA, hoje tão supremacista quanto sempre, e com ela o chamando Ocidente Global, de sua posição dominante tradicional. O que tem a ver com a insolvência americana, que não se resolve mais pela emissão de papel verde e, também, com um particular desafio geopolítico profundo, não tanto com uma conformada tripartição do mundo.

Trata-se de uma virada planetária, ao mesmo tempo contraditoriamente imperial, nacionalizante e multilateralista, que, embora envolva uma ameaça existencial ao Brasil, pode também lhe abrir espaço para transformações de sentido nacional, até mesmo finalmente impô-las. Isso em meio à desarranjada financeirização do capitalismo, a uma revolução tecnológica capturada por um novo feudalismo, e a megamecanismos de intervenção imperial híbrida. É nesse contexto que o Brasil pode fazer uma diferença, se se dispuser a enfrentar, de modo novo, seus próprios problemas.

O texto trata de uma ideia de desenvolvimento próprio para o País, de florescimento para seu povo, e de um tipo de pensamento, prático e mobilizador, que lhe dê suporte. Enquanto trata de acenar a um reformismo também material, de sentido democrático e republicano, de baixo para cima e de cima para baixo. Pois a tarefa do pensamento, mesmo polêmico, é essencialmente propor algo que tenha mais a ver com o mundo e suas demandas. Uma  segunda parte, posterior, tomará, como contraponto para esclarecer o mesmo assunto, a heresia chinesa, do “gato de Deng”, de enorme sucesso, que entendo interpela o marxismo e a esquerda bem mais do que o próprio colapso da URSS.

I – Brasilnomia:  Filosofia, Economia Política, Formas Materiais de Vida

Comecemos por Chinomia, termo já estabelecido, pois é por analogia a ele que introduzo a ideia de Brasilnomia, como via de desenvolvimento e florescimento nacionais. Chinomia é um neologismo para a via da China, que, com enorme trabalho, conduziu o país, em algumas décadas, de uma posição de sujeição e atraso, muito atrás do Brasil, à de rival dos EUA. O termo combina economia com China, e sugere uma via própria, em contraste, em primeiro lugar mas não só, com o “Consenso de Washington”, da mesma época, anos 80, que foi a via neoliberal, empurrada pela Metrópole para cima de países periféricos.

A Chinomia, também dita “socialismo de feições chinesas” ou “de mercado”, o que é dizer muito pouco, aparece como uma via pragmática e experimentalista, a um só tempo planejada e descentralizada. Via que alguns marxistas diriam, desaprovadoramente,  multiclassista, que começou por incluir um “fundir-se” com os EUA, num arranjo apelidado de Chimérica (outro neologismo, outra heresia), sem o qual essa China não teria sido. Uma via que contrasta ainda com outra ortodoxia, a “soviética”, a que se manteve presa a URSS, ao final exaurida e colapsada. Por um estrondoso colapso que, entretanto, acho, desafia o marxismo e o socialismo menos do que o retumbante sucesso da China.

Mais do que uma política econômica diferente, Chinomia é algo grande e estruturante; para começar, é uma economia política inteira, como uma construção material e institucional própria. É economia política como um saber mais amplo, referido a uma realidade nacional particular: econômica e política, mas também histórica e cultural. Na Alemanha, o termo para economia política costumava significar, literalmente, economia nacional, compreendendo a vida material da sociedade, enquanto associada a estado e nação e inserida no conjunto de uma forma de vida. O termo alemão atual, Volkswirtschaftslehre, “doutrina da economia do povo”, não lhe fica atrás, os dois carregando uma clara ressonância “chinesa”.

Por aí, a economia política é um conhecimento que integra mais ciências, também a filosofia, orientado para a construção material do país. Inclui destacadamente a filosofia que, no pensamento de Marx, abarca as ciências sociais todas, à la Hegel convertido em materialismo histórico ou  filosofia da práxis como poiésis (produção, criação). Por uma virada filosófica bem melhor do que a linguocêntrica, pós-moderna, imaterialista, que, no Brasil, domina hoje o campo das ciências humanas e, daí, o pensamento da esquerda universitária, em geral identitarista segmentária, anti-estatista, em última análise neoliberal.[1]


Essa economia política própria e ampliada, ou “x-nomia” (x significando determinado país), pode ser construída como um saber compreensivo que, pelo escopo, evoca justamente Marx, filósofo e economista, junto com historiador, sociólogo, político etc. Enquanto evoca também mais teóricos clássicos da economia, de perfil semelhante, como Adam Smith, Keynes, Kalecki, Schumpeter e Polanyi, que, a propósito, têm encontrado lugar na experiência chinesa. Ainda que esses sejam menos filósofos do que Marx e não tenham sua ambição de oferecer uma compreensão última das coisas, com Ideal e tudo. Trata-se de uma economia política que evoca o materialismo histórico de Marx como uma teoria-método capaz de promover uma extensa prática, política e mais, como um saber prospectivo, politicamente mobilizador e materialmente transformador. Embora, no fim das contas, Marx não represente propriamente uma economia política mas sua crítica dialética, o que, na hora de construir um país, pode fazer muita diferença.

O fato é que esse materialismo social e histórico, como método e principalmente como compreensão prática da dinâmica social, é bem mais do que apenas economia política. Como um paradigma abrangente inteiro, compreende uma ontologia do social, junto com uma orientação de transformação da sociedade pela alteração de suas relações materiais e institucionais estruturantes, internas e dela com o mundo. Como x-nomia, pode tomar por objeto uma formação histórico-social-cultural, na sua singularidade, como uma forma de vida produtiva, mas também, de outro lado, confrontar o conjunto do mundo humano, como uma Civilização inteira.

Mesmo a noção de modo de produção, que no O Capital se refere antes a um modelo abstrato da economia capitalista clássica, é sinônimo de  modo de reprodução de uma sociedade, é “modo de vida”. Na verdade, devendo compreender instituições e mais, que isso também é material, até artefatual, junto com (re)produtivo. É tal noção que vai se estender na de “formação social” ou “formação econômico-social”, “historicamente determinada”, não por acaso invocada pelo autor do Que Fazer para realidades mais concretas, compósitas, justamente do ponto de vista de sua efetiva transformação. E isso junto com a noção, transnacional, de “Imperialismo”, que carrega atributos semelhantes de concretude e particularidade, em comparação com simplesmente Capitalismo em geral, como uma essência.

A mim interessa que tal economia política, x-nomia ou materialismo prático-histórico melhorado, implique em tanto ou mais do que isso. Afinal, estamos falando de desenvolvimento nacional, coisa que não pode ser deixada apenas a economistas. Coisa que queremos compreenda uma ontologia ad hoc, desessencializada e dessubstancializada por uma noção, materialista, de intencionalidade sensível. Algo para além de dualismos esquemáticos como infraestrutura-superestrutura, e da esquemática dialética “(grandes) forças produtivas x (poucas) relações sociais (essencializadas) de produção”, em geral circunscrita a algumas poucas formações sociais paradigmáticas. Interessa uma dialética ampliada, de relações e meios, que em Marx envolve apenas as poucas relações e tipos de objetos/artefatos (bens de produção x de consumo) de seu tempo.

Obviamente também me  interessa que tal x-nomia vá além do atomismo liberal, anistórico, de vários modos ainda mais abstrato. Me interessa que vá além de uma ontologia/antropologia individualista abstrata, segmentada, com desastrosos efeitos para uma verdadeira forma de vida. Me refiro àquele atomismo a que Marx se opõe radicalmente, em todos os níveis, no seu caso por contraste tácito à ideia de um comunalismo integral, o comunismo, que preside os ajuizamentos críticos próprios da mais clássica posição de esquerda – a sua.[2]

De nosso lado, vale ainda registrar que a raiz eco-, de economia, que aparece também em palavras como ecologia e ecossistema, vem de grego oikos, que quer dizer “casa”, habitat, como arranjo humano básico, privado, que, na Grécia antiga, incluía escravos, bens, terra, artefatos. Dando em oikosnomia, onde nomia significa lei ou regime. Enquanto o adjetivo política, já se sabe, vem de Polis e aponta para o público, a partir do termo grego para Cidade-Estado. Daí economia política como Polis-nomia, “nomia da Cidade” como comunidade organizada em certo arranjo institucional, inseparável de suas condições materiais, técnicas, simbólicas etc. de reprodução.

O que, finalmente, aponta para o que vou desenvolver depois como Brasilnomia, compreendendo elementos como cidadania material e republicanismo real. A partir de um novo materialismo como ponto de vista filosófico, que sugere um holismo social (de holos, todo): interacionista, artefatual, tridimensional.[3] Sem deixar de incluir conflito e contradição, e sem envolver qualquer misticismo comunalista, como um comunista “fim da pré-história” do “homem”, o “Céu tomado de assalto”, essas coisas escatológicas.

II – Nacionalismo sem Etapismo vs Anti-Capitalismo sem Reformismo

Vamos ao Brasil, que tem um rico percurso de construção do País e do saber que lhe corresponde (não só de esquerda, claro), de onde se trata de partir. Percurso de uma realidade constituída por sucessivos passos transformadores: materiais, sociais, políticos, culturais. Com resultados obviamente parciais e contraditórios, consolidados e ameaçados, pois assim é o mundo. Resultados como identidade, unidade, território, independência, abolição, república, democracia, industrialização, integração social. Também infinitos pequenos passos, de todo tipo, não tão visíveis ou lembrados, mas relevantes, alguns até, de hoje, em que a/o leitor/a pode estar envolvido. A esse respeito, do lado positivo, podemos lembrar, simbólica e emblematicamente, de figuras como Araribóia, José Bonifácio, Zumbi, Manuel Querino, Nísia Floresta, André Rebouças, Rio Branco, entre tantos.

Todos os países, em especial os que fizeram revoluções, China ou Cuba p. ex., tratam de celebrar seus vultos históricos realizadores desse tipo. Entre nós, em termos de movimentos de pensamento, à esquerda, devemos lembrar,  menos remotamente, à esquerda, a experiência, dos anos 1950 e 1960, de uma verdadeira escola de pensamento nacional. Um movimento plural, não doutrinário, inteiramente voltado para a questão do desenvolvimento nacional, não por acaso imediata e literalmente destruído pelo Golpe de 64. Falo do Instituto Superior de Estudos Brasileiros, no qual a influência de Marx, como de Hegel, teve lugar destacado mas não excludente. Uma realização que alguns fundem e confundem com modos de pensamento e ação mais restritos, como o da CEPAL, Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, e, do lado marxista, o do PCB, o histórico Partido Comunista do Brasil, “pró-soviético”, do tempo em que a China ainda representava pouca coisa.

Trata-se, o ISEB, de uma relevante teorização de Brasil, de sentido prático e mobilizador, que teve ao centro, junto com as noções de desenvolvimento e subdesenvolvimento, uma noção anticolonial de alienação. Como conceito de alcance histórico, político, cultural, também filosófico, entretanto desprovido de compromissos essencialistas e  substancialistas. De uma teorização sem determinismo ou teleologia, voltada a um reformismo radical, nacional, democrático. Em associação com o forte movimento reformista do País e de governos nacionais do período, o ISEB elaborou exaustivamente sobre o subdesenvolvimento justamente como um fenômeno abrangente, da perspectiva de sua superação. Tratando de tomar o assunto de modo brasileiro, multi-referenciado, transdisciplinar, através de uma constelação de distintos perfis. De gente como Inácio Rangel, Hélio Jaguaribe, Guerreiro Ramos, Vieira Pinto, Roland Corbisier, por extensão Celso Furtado, Darcy Ribeiro, Anísio Teixeira.

O ISEB foi uma  realização marcada, é verdade, por certa versão datada, limitada, de nacional-desenvolvimentismo, embora também por uma disposição filosofante mais aberta e atualizada, para além de Marx. Com influências adicionais de Sartre e de sua fenomenologia, que introduz aí agência e projeto, e de outros, como Karl Mannheim e mais influências historicistas e hermenêuticas, contextualistas e pragmatistas. Todas elas tomadas de modo apropriador, não-academicista, ainda que com limitações de aprofundamento. Nos nossos dias, Roberto Mangabeira, filósofo e teórico social de amplo horizonte, pode ser considerado um notável desenvolvimento dessa herança, junto com contribuições mais circunscritas de alguns de nossos economistas políticos mais competentemente heterodoxos, como Luís Carlos Bresser-Pereira.[4]

Depois do Golpe de 64, o contraponto, também à esquerda, sucessor, negador, do ISEB, veio a ser o marxismo acadêmico da USP. Pode-se dizer que tendo como precursor Caio Prado Jr., marxista histórico, filosoficamente primário mas com relevantes estudos da formação do País. E, como sofisticados expoentes acadêmicos: Giannotti, Ruy Fausto, Chauí, Florestan, FHC, Chico de Oliveira, Ianni, Weffort e mais. Enquanto a contribuição do ISEB passava a ser ignorada pela universidade brasileira, escanteada por esse novo marxismo, sua sociologia, sua teoria da dependência associada etc.Uma contribuição escanteada também pela nova esquerda político-partidária, em parte daí resultante, o Partido dos Trabalhadores, constituído durante a transição golberyana para a nova democracia, a da Constituição de 1988.

Em termos de concepção de fundo, essa nova brasilnomia estava marcada por uma perspectiva dita classista, sustentando um diagnóstico “anti-etapista” para o País. Tomado agora como plenamente capitalista, donde destinado a uma revolução socialista, sem etapa nacional-democrática. Neste nível político, o novo movimento esteve sob a influência de correntes marxistas organizadas, tanto trotskistas quanto provindas da radicalização do catolicismo do Concílio Vaticano II, de sua “opção preferencial pelos pobres”. Correntes que, pode-se dizer, tomaram aí lugar análogo ao do PCB, no movimento anterior. Isso enquanto, no mundo real, se desenvolviam, correlatamente, um novo operariado, fruto do milagre industrializante da Ditadura, e  um novo sindicalismo. Junto com, Brasil afora, as “comunidades eclesiais de base”, católicas, inspiradas pela teologia da libertação, largamente presentes na base de constituição do PT. Elementos que hoje, por sua vez, vale registrar, também passaram.

Retrospectivamente pode-se entender que, embora opostos, aqueles dois núcleos marxistas, esquerda histórica e esquerda pós-64, na verdade exibiam o mesmo etapismo, odo materialismo histórico de Marx, implicando basicamente o mesmo determinismo e a mesma teleologia. Quer dizer, sustentando, para a política, o mesmo compromisso com uma determinação estrutural, sem muito lugar para invenção, experimentalismo, pragmatismo. Para o marxismo anterior, uma etapa, por vir, ainda não propriamente anticapitalista; para a nova esquerda, o socialismo, estruturalmente próximo, na ordem do dia. Para o movimento anterior, um Brasil dualista, para o novo movimento um Brasil não-dualista, mesmo que com cara de “ornitorrinco”. Tal era o debate, de uma brasilnomia rígida, simplista, de organizações de esquerda marxista da época, sobre o “caráter da sociedade brasileira”, como diagnóstico maior, politicamente determinante.

Como se todo mundo, e, sobretudo, o próprio mundo, tivessem que rezar pela mesma cartilha, numa versão ou na outra: a do velho PCB reformista (“quietista”), ou a da nova esquerda anticapitalista (“revolucionária”). Ficando um Celso Furtado, p. ex., como alguém que simplesmente não leu Marx, ou se leu não entendeu. Enquanto esta nova esquerda dava o DNA da esquerda brasileira hoje dominante, quer dizer, o DNA de uma esquerda sem muito nacionalismo, anti-imperialismo ou verdeamarelismo populares. Sem muita questão nacional. Na verdade, de origem, uma esquerda bastante avessa à noção de  povo, a histórias de burguesia nacional, ao alegado populismo anterior. Mas, no fim das contas, chegada à prática, politicamente, até mais dualista.

No meio disso, o referido marxismo, da USP, com O Capital mas sem muita economia política, contribuiu para criar espaço para uma abordagem mais sofisticada e autônoma do pensamento de Marx, e para o  desenvolvimento de uma nova ciência social universitária brasileira. Politicamente, entretanto, a nova doutrina fomentaria, na prática, como política institucional dita de esquerda, um “anticapitalismo” pouco efetivo, na verdade com  menos, não mais, reformismo digno do nome. Que, ao fim e ao cabo daria principalmente em assistencialismo compensatório, de Estado, para os “excluídos”. Um assistencialismo mal-nomeado de social-democracia, que o neoliberalismo clássico, mutatis mutandis, também sustenta (v.g. Milton Friedman). Isso com adicionais penduricalhos, sempre “anticapitalistas”, de identitarismo woke, segmentário, na sua forma importada, no fim, de horizonte  neoliberal. Penduricalhos que, porém, vieram a adquirir um peso político considerável nessa brasilnomia materialmente depauperada.

Por aí a esquerda dominante, de hoje, enquanto se associa sem muitos problemas a partidos de direita, paga desnecessária e injustamente, esterilmente, mico de radical, até de vermelho-comunista, tascando ideologicamente a classe média, o pobre de direita, os evangélicos, os costumes em geral. Enquanto flerta com aquela referida aparência anticapitalista, para efeitos de polarização política, de questionável conveniência eleitoral e pouco resultado programático. O que ameaça virar, aí sim, um lamentável populismo, com o suposto classismo basicamente tornado “pobrismo”, humanitário e tutelar. Ideologicamente combinado com traços do socialismo moral que Marx desancou em partes a Ideologia Alemã e do Manifesto, como idealista, inócuo, até reacionário: o auto-nomeado “socialismo verdadeiro” de então. O que aparentemente nos põe um grande desafio, como tacitamente admitem os juízos que citei na abertura do texto. Para mim, como uma questão de paradigma, um desafio que a essa altura, e particularmente na atual conjuntura global, não dá para responder apenas com mais do mesmo. A isso voltaremos, tomando a via da China – herética e heterodoxa – por contraponto desafiador.

Notas


[1] Cf. Crisóstomo. Para Além de Marx, Foucault, Frankfurt. R. J.: Ateliê de Humanidades, 2026.

[2] Cf. Crisóstomo. O Avesso de Marx. R.J.: Ateliê de Humanidades, 2024

[3] Cf. Crisóstomo. O Mundo Bem Nosso. Cognitio, S.P., v. 16, n. 2, 2015.

[4] Cf. Crisostomo, Reflexões sobre a filosofia brasileira. A Terra é Redonda. 08/01/2024

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Rios amazônicos: a dimensão real da vitória

História de uma luta em curso. Como o movimento indígena ganhou corpo, agência e repercussão ao se opor ao projeto Arco Norte, que reduz Amazônia a fronteira de agroexportação. Por que defende, além do território, sua singularidade cultural

A revogação do Decreto nº 12.600/2025 representa uma vitória política significativa do movimento indígena do Baixo Tapajós e um marco recente na luta dos povos originários pela garantia de seus direitos territoriais e de participação nas decisões que afetam diretamente seus modos de vida. Trata-se de uma conquista construída a partir de uma sequência consistente de mobilizações, que expressam não apenas uma reação a medidas administrativas específicas, mas também a consolidação de um protagonismo político cada vez mais estruturado diante de um modelo de desenvolvimento que avança sobre os rios e territórios da Amazônia.

Esse ciclo de mobilizações teve início em janeiro de 2025, quando povos indígenas do Baixo Tapajós ocuparam por cerca de 30 dias a sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará, em Belém, em protesto contra medidas que afetavam diretamente a educação indígena. A ocupação resultou em recuos concretos por parte do governo estadual, que exonerou o secretário de educação e revogou a lei estadual 10.820/2024, cuja redação retirou artigos que tratavam da Educação Indígena a Distância. Essa vitória demonstrou a capacidade de incidência política dessas populações quando atuam de forma articulada e persistente.

Meses depois, durante a realização da COP30, também em Belém, lideranças indígenas protagonizaram uma ação de grande repercussão ao ocupar a chamada Blue Zone, espaço institucional da ONU. O objetivo foi denunciar a ausência de consulta prévia, livre e informada — direito assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário — em decisões relacionadas a intervenções estruturais nos rios amazônicos. A ação gerou tensão com as forças de segurança, mas também resultou em um compromisso público por parte do Ministro Boulos, que afirmou na Cúpula dos Povos que obras com impacto sobre territórios tradicionais não seriam executadas sem a devida consulta aos povos afetados.


Entretanto, esse compromisso foi fragilizado com o lançamento, em dezembro de 2025, de um edital prevendo investimentos públicos de 74 milhões de reais para a dragagem do rio Tapajós, medida diretamente vinculada à ampliação da capacidade logística da região para o escoamento de commodities agrícolas. A decisão foi interpretada pelos povos indígenas como uma ruptura do acordo firmado e como evidência de que os compromissos institucionais assumidos não estavam sendo plenamente respeitados.

Em resposta, iniciou-se, em janeiro de 2026, uma nova etapa de mobilização. Povos indígenas passaram a ocupar as instalações da Cargill, um dos principais operadores logísticos de grãos na região amazônica. A mobilização reuniu representantes de 17 etnias, incluindo povos cuja língua principal não é o português, evidenciando a complexidade sociocultural do movimento e a necessidade de procedimentos institucionais compatíveis com essa diversidade.

Após 31 dias de ocupação, a resposta institucional ocorreu de forma célere no que se refere à proteção dos fluxos econômicos. Uma decisão judicial, comunicada ao movimento por megafone e exclusivamente em português, determinou a desobstrução das vias de acesso à empresa no prazo de 48 horas. Contudo, segundo apontamentos do Ministério Público Federal, essa comunicação não respeitou adequadamente a diversidade linguística e cultural dos povos envolvidos, levantando questionamentos sobre a efetividade do acesso à justiça e a observância dos protocolos legais aplicáveis aos povos indígenas.

Como resposta política, o movimento ampliou sua ação, reforçando barricadas e ocupando o escritório administrativo da empresa, sinalizando que não recuaria diante de decisões que, na percepção das lideranças, priorizavam a fluidez logística em detrimento do respeito aos direitos fundamentais dos povos originários. Esse processo culminou no recuo do governo federal, que 33 dias após o início da ocupação revogou o Decreto nº 12.600/2025, resultado direto da pressão política exercida pelos povos indígenas e suas organizações.

Essa revogação, embora represente uma vitória concreta e relevante, não encerra o conflito em curso. O que está em disputa não é apenas um decreto específico, mas a consolidação de um projeto estrutural mais amplo, conhecido como Arco Norte. Esse projeto envolve a reconfiguração da Amazônia como principal corredor logístico de exportação de commodities agrícolas, especialmente soja, por meio da ampliação da navegabilidade de rios como o Tapajós, o Rio Madeira e o Rio Tocantins.

Esse modelo pressupõe intervenções como dragagens, derrocagens e construções ou ampliações de portos e terminais logísticos, com o objetivo de reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade internacional do agronegócio brasileiro. No entanto, essas intervenções incidem diretamente sobre territórios ocupados por povos indígenas e comunidades ribeirinhas, além de afetarem ecossistemas altamente sensíveis e essenciais para a reprodução da vida aquática e a segurança alimentar regional.

Projetos como a expansão da dragagem no rio Madeira e a derrocagem do Pedral do Lourenção, no rio Tocantins — que já possui licença de instalação e prevê intervenções em cerca de 35 quilômetros de formações rochosas fundamentais para a reprodução de peixes — indicam que o processo de transformação dos rios amazônicos em hidrovias logísticas permanece em andamento.


O Ministério Público Federal tem atuado no questionamento dessas iniciativas, apontando falhas relevantes nos processos de licenciamento, incluindo a ausência de consulta adequada às populações tradicionais, a exclusão de grupos impactados dos estudos socioeconômicos e a insuficiência das medidas de compensação previstas. Esses questionamentos evidenciam que o conflito não se limita a divergências pontuais, mas envolve concepções distintas sobre desenvolvimento, território e democracia.

O movimento indígena do Baixo Tapajós demonstra, neste momento, a capacidade concreta de interferir no curso de decisões estatais e de afirmar, na prática, o princípio constitucional de que os povos indígenas devem ser reconhecidos como sujeitos de direito, e não como obstáculos ao desenvolvimento. A revogação do decreto representa, portanto, não apenas uma vitória administrativa, mas a afirmação de um princípio político fundamental: não há legitimidade em decisões que afetam territórios tradicionais sem a participação efetiva de seus habitantes.

Ao mesmo tempo, a continuidade de projetos estruturais em andamento indica que este é um processo ainda em aberto. O futuro da região dependerá da construção de mecanismos institucionais de diálogo e planejamento participativo que garantam o envolvimento das populações tradicionais na definição de modelos que reconheçam os povos e a sociobiodiversidade como ativos fundamentais para o desenvolvimento econômico, o respeito aos direitos coletivos e a regulação climática do planeta.

Nesse sentido, a mobilização indígena do Baixo Tapajós não deve ser compreendida como um evento isolado, mas como parte de uma transformação mais ampla na relação entre Estado, território e sociedade amazônica contemporânea.

A vitória é real, mas o conflito estrutural permanece, exigindo vigilância contínua, compromisso institucional e o fortalecimento permanente dos espaços democráticos de participação.

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O skate sob ataque no Ibirapuera

Prefeitura quer restringir esporte na Marquise do Parque, emblemático espaço de encontros de SP. Como isso viola o direito à igualdade e ao lazer? Por que a rebeldia de ocupar o espaço público dos skatistas desperta tantas “retaliações” de governos?

37 anos depois, o skate brasileiro pode experimentar mais um proibitivo legal no Parque do Ibirapuera: uma breve análise dos espaços democráticos diante aos princípios constitucionais. Neste texto, resgatamos a emblemática entrevista concedida à Folha de São Paulo em 1988 pelo jurista e professor Dr. Walter Ceneviva, motivada pelo decreto de proibição da prática de skate na cidade de São Paulo, deliberado pelo então prefeito Jânio Quadros. Tomando esse diálogo como mote, o presente trabalho propõe uma reflexão jurídica sobre a possível retomada da restrição ao uso da Marquise do Parque do Ibirapuera por skatistas.

Imagem da entrevista do Dr. Walter Ceneviva para o Folha de São Paulo do dia 26 de junho de 1988. Reportagem disponível no acervo digital do jornal.

Em 2025, o jurista e professor Dr. Walter Ceneviva nos deixou, aos 97 anos. Este artigo também é uma homenagem ao professor Ceneviva, que não hesitou em interpor suas considerações jurídicas à descabida e autoritária decisão normativa do prefeito Jânio Quadros de proibir a prática de skate na cidade de São Paulo em 1988.

Como legado de uma excepcional trajetória jurídica e docente, ele balizou sua contribuição em colunas de jornais, traçando um posicionamento jurídico republicano e democrático em toda sua carreira. Foi no dia 26 de junho de 1988 que o professor Ceneviva, então aos 60 anos de idade, assumiu uma posição jurídica democrática e crítica ao Decreto de 24 de junho de 1988, proferido pelo prefeito Jânio Quadros, de proibição à prática de skate na capital paulista.


Havia tensões. De um lado, os skatistas reivindicavam o direito à cidade e o uso dos espaços públicos, especialmente a utilização do Parque do Ibirapuera (que, naquela época, era sede da Prefeitura de São Paulo), mobilizando passeatas; e de outro, o poder público decidido a controlar os espaços, recolher skates e deter jovens arbitrariamente. O fato mobilizou a opinião pública, que passou a publicizar as reivindicações e abusos do poder público. Nesse ínterim, nasce o slogan “Skate não é crime”, entre outros, como “Skate: direito do cidadão, dever do Estado”. Na época, a posição jurídica explicativa, didática e lúcida do professor Ceneviva contribuiu para uma campanha política e social para a queda do decreto.

Às vésperas da promulgação da Constituição Cidadã, que se daria em 5 de outubro 1988, que traria abrigo legal de garantias e direitos fundamentais (defesa da cidadania, princípios como o da igualdade, direito de ir e vir, direito fundamental ao lazer e o direito de uso comum dos espaços públicos), o professor Ceneviva, mesmo sem toda a nova era de garantias, utilizou em seus argumentos jurídicos para defesa da prática de skate na entrevista da Folha de São Paulo a disciplina do Direito Civil de 1916, o Capítulo III, art. 66, I, que explica o que são bens públicos. Vejamos: Os bens públicos são: I. Os de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças (atual Código Civil 2002, Capítulo III – Dos Bens Públicos, art. 99).

Ao suscitar o art. 66 do Código Civil de 1916, a base de suas argumentações jurídicas, o professor Ceneviva cria um escopo para sua reflexão, dizendo que não se pode proibir a utilização de um bem do povo, um bem público, um bem de todos. A reflexão do professor considerou insipiência a relação à prática de skate na cidade por parte da prefeitura, pois, não havia motivos para tanto, se fosse o caso, apenas poderia ter uma admoestação dos skatistas diante alguma “imprudência” — o professor Brandão, interpretou nesse trecho da entrevista como “manobras mais ousadas” pelos skatistas na cidade (Brandão, 2014, p. 181), algum tipo de erro do skatista; mesmo assim, não haveria brecha proibitiva para a restrição ao uso do Parque e da cidade.

O professor, ao analisar o conjunto da obra, disse que o prefeito não tinha nenhum argumento que pudesse proibir o skate no Parque ou na cidade, pois estaria interferindo em outras dinâmicas sociais e públicas (nesse ínterim, ele cita a Guarda Municipal). Logo, o raciocínio sintético do professor, ao observar que todos que estivessem com skate, bicicleta ou até patinetes seriam afetados pela norma. Razão faz a interpretação do professor.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de detenção de skatistas menores de idade, o professor refutou a ideia, argumentando que o Juizado de Menores não identificaria ilegalidade na prática do esporte no Parque ou na cidade. Para ele, não haveria fundamentos para prisões arbitrárias. Mesmo em uma situação aberrante de término de uma ditadura militar, o professor sustentava que o espaço urbano não deveria admitir restrições normativas discriminatórias. Atento à leitura da norma, ele utilizou-se dessa entrevista para explicar de forma simples e clara à sociedade paulistana o descaminho jurídico do decreto do prefeito.

A posição jurídica do professor Walter Ceneviva resvala no ponto do direito à cidade, do princípio da igualdade, das liberdades de uso dos espaços públicos, do direito de ir e vir e da não discriminação normativa sem que haja discussão pública e democrática. Embora o professor não tenha empregado nenhum desses conceitos ou categorias jurídicas, no fundo, são eles que emergem em uma análise contemporânea, 37 anos depois, com toda a completude normativa após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A análise histórica dessa entrevista de 1988 nos propõe uma reflexão do Brasil, no qual um jurista de postura corajosa e democrática se posicionou e defrontou um recrudescimento normativo proibitivo da prática de skate na cidade de São Paulo. Tal retrospectiva nos impõe o desafio presente de refletir juridicamente a possível publicação de uma normativa municipal que pode reeditar a proibição da prática de skate em trechos da Marquise do Parque do Ibirapuera neste ano.


Vale lembrar que estamos em um momento difícil da democracia brasileira, com ataques às instituições democráticas; gestões estaduais e municipais refratárias ao debate amplo e democrático com a sociedade civil; e processos de privatização dos espaços públicos com baixo viés republicano. Nesse cenário, impõe-se rediscutir temas que deveriam ser cristalinos à luz do ordenamento jurídico constitucional: o direito de ir e vir, a igualdade, o lazer e a liberdade de uso do espaço urbano, premissas que asseguram a todos a igualdade de direitos nos bens comuns.

Onde todos são iguais perante a lei (Art. 5º CF/88). Partindo dessa premissa constitucional, um regramento jurídico municipal que estabelece rigor discriminatório dentro de um espaço público, um espaço de lazer e da locomoção pública de todos, e todos são iguais, não estaremos incorrendo em errada dicção normativa diante da norma sublime brasileira? Essa pergunta é norteadora para nossa reflexão. Faremos esforço hercúleo com apoio da Constituição Federal Brasileira de 1988, nos artigos 5º, XV; 6º; e pontualmente no art. 3º com a doutrina do célebre professor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema princípio da igualdade, para refletirmos sobre a possível decretação de proibição da prática de skate na Marquise do Ibirapuera.

Já circula, desde o ano passado, nos meios de comunicação de massa uma minuta da Portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Marquise do Parque do Ibirapuera. Segundo reportagem do jornal Metrópoles, o desejo da Prefeitura é proibir aproximadamente 90% do espaço da Marquise para a prática de skate, patins, entre outros grupos de atividades. Para a Prefeitura, essa possível proibição seria necessária diante da concessão e permissão de uso do espaço para a concessionária, caracterizando a privatização da Marquise do Ibirapuera, cujo espaço deverá estar livre para atividades comerciais e outros usos afins.

Tombada pelo patrimônio histórico da cidade, a Marquise do Parque do Ibirapuera foi projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer e, recentemente, passou por um restauro estrutural. Para seu idealizador, a Marquise representava um espaço de diversidade, do encontro e das vivências, ou seja, constituindo as veias do Parque do Ibirapuera, espaço que pulsa a vida coletiva e comum. O Parque do Ibirapuera é o símbolo paulistano reverberado nacionalmente, um dos pontos turísticos da cidade mais visitados, e das veias pulsantes das vivências coletivas e da diversidade — e a história do skate brasileiro que corre sob a Marquise do Parque, neste momento, está à beira de transbordar em um lugar austero.

Nossa reflexão jurídica sobre o caso perpassa inicialmente pela análise do artigo 3, inciso IV da CF/88, que estabelece como objetivo do Brasil, promover o bem de todossem preconceito e sem discriminação, ou seja, para o nosso tema, o Parque do Ibirapuera, sendo do povo, para o bem do povo, não suporta uma norma que consente a perseguição e o controle da vida social debaixo do teto da Marquise do Parque.

Isto posto, apresento os pilares jurídicos deste artigo para que, ao final, possamos fazer alguma conclusão sólida e tangível. Iniciemos com uma citação esclarecedora do professor Celso Bandeira de Mello, ao dizer que nenhuma lei pode ser fonte de perseguições ou privilégiosA lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos (Mello, 2010, p. 10).

O tratamento pari passu legal deve observar os critérios de validade no íntimo das coerências constitucionais, ou seja, a lei infraconstitucional está no sistema jurídico piramidal que, em sua posição, deve obediência às funções regidas pela Constituição. No caso da possível proibição da utilização de um parque decidida por decreto-lei municipal, a nosso entender, trata-se de discriminação evidente a certas situações e pessoas, rompendo o princípio constitucional da não discriminação legal.

A natureza da lei é regida por instrumentos de validade lógica e racional. A forma positivada de discriminar algo, situações, pessoas etc., faz parte do jogo, contudo, deve contornar estritamente as regras fundamentais da Carta Constitucional. A regra clássica do tratamento de igualdade aos iguais, e desigualmente aos desiguais, propõe a afirmação de que a lei habita a mais sensível tarefa da não discriminação. Malgrado a norma que proíbe discriminar pessoas e suas situações na órbita da proteção constitucional e do diploma legal civil brasileiro, fato da análise em tela.

Os parques são bens do povo, como diria o professor Ceneviva. Esses espaços de utilização pública exigem regras básicas de utilização, regras importantes para o bem-estar de todos; regras do direito natural; regras do senso de uso e preservação do espaço; regras do interior da civilidade, do citadino, isso não pode ser ignorado a ponto de criar uma norma que venha discriminar pessoas e situações, por impressões confusas. Os parques, neste contexto, estão sob a tutela constitucional do lazer e da recreação, que integram o conceito de espaços livres, de franco acesso ao uso do povo e gratuito. Um proibitivo da utilização do espaço deve passar obrigatoriamente por uma avaliação minuciosa pública e democrática, e caso tivesse um crivo social e político de intervenção normativa, este seria um último recurso possível a ser utilizado.

Os parques estão contidos nas categorias de espaços livres e espaços comuns, ou seja, espaços abertos ao público, que se comunicam com a natureza e a sociedade e o sistema urbano das cidades. Um normativo que venha extrair a regularidade de uso comum pode ser considerado fator de discriminação, e o que apreendemos do pensamento do professor Celso Bandeira de Mello que afirma: a lei não pode erigir em critério diferencial um específico de singularidade absoluta de um sujeito por um regime peculiar (Mello, 2010, p. 23).

A igualdade é princípio primeiro constitucional, tem como objetivo outras garantias sociais fundamentais para o bem-estar social. Preceitos incompatíveis com regras gerais da isonomia carecem de admissibilidade. O processo de privatização do Parque do Ibirapuera passou a criar alguns embaraços pertinentes a elementos de diferenciação e marcação dos espaços. É exatamente essa possível demarcação que está em processo na Marquise do Parque no Ibirapuera, onde estão sendo demarcados os espaços de uso por determinados agentes, como os skatistas que terão com o possível proibitivo e apenas o uso de 10% do espaço na Marquise. Nessa perspectiva, recorremos mais uma vez ao professor Celso Bandeira de Mello para analisar essa situação. Ele explica:

…não será a demarcação espacial, mas o que nelas exista, a razão eventualmente substante para justificar discrímen entre os que se assujeitam – por sua presença continua ali – àquelas condições e as demais pessoas que não enfrentam idênticas circunstâncias. (Mello, 2010, p. 30)

Com essa explicação do professor Celso Bandeira de Mello, façamos uma pergunta: se o Parque é do povo, um bem comum de todos, onde todos são iguais, isto é, todos podem usar livremente respeitando princípios básicos e civilizatórios para o bem-estar social, por que a prática de skate e outras atividades pode sofrer uma discriminação normativa na Marquise? Não está explícito na norma, mas estamos aguardando um parecer de justificativas da Prefeitura. Caso seja aprovada, isso poderá nos conduzir a uma melhor análise. Mas já podemos afirmar que sua validade e o compromisso com o bem-estar social estão comprometidos.

A exploração econômica do Parque é importante para a economia formal e informal, contudo, um argumento normativo que pune outros atores de utilizarem parte do Parque transparece exagero legislativo municipal. Nessa perspectiva, a correlação lógica da discriminação necessita da função diferenciadora, quer dizer, se a ação discriminadora guarda pertinência lógica entre a inclusão e a exclusão de benefícios dos usuários do Parque. Uma justificativa racional para essa possível situação de discriminação na Marquise do Parque do Ibirapuera deverá estar contida na atribuição jurídica que se processou. A correlação da discriminação normativa e seus efeitos sobrevêm da disposição plausível ao fator determinante da lei, o que não vislumbramos em particular nessa proibição da prática de skate na Marquise até a publicação deste trabalho.

Por derradeiro, observamos que a correlação lógica da proibição da prática de skate e outras atividades na Marquise do Ibirapuera está estritamente relacionada à exploração econômica do espaço público. A desequiparação estabelecida por essa possível proibição atinge absolutamente não apenas a prática de skate e as outras atividades, mas o regime jurídico democrático a partir dos ensinamentos do Constituição Cidadã de 1988 e, nesse sentido, o professor Celso Bandeira de Mello nos contempla com seus ensinamentos sobre a reflexão da legalidade constitucional da lei: …a lei não pode atribuir efeitos valorativos, ou depreciativos, a critério especificador, em desconformidade ou contradição com os valores transfundidos no sistema constitucional.

Com cautela, examinamos a minuta do Decreto-Lei amparado em conceitos e nas normas relevantes para o ordenamento jurídico brasileiro. Ficamos com o princípio da igualdade guiando nossa primeira fase de análise. Agora, vamos passar pela fase do direito ao lazer e à liberdade de locomoção.

O primeiro, o direito ao lazer, que está ao lado do direito ambiental na mesma perspectiva da doutrina constitucional, principalmente com o professor José Afonso da Silva*, como funções urbanísticas, sociais e da recreação (Silva, 2012, pág. 316). O direito ao lazer comporta dois sentidos. O primeiro, o do ócio, estar em pleno descanso. E o segundo sentido, o da recreação, da diversão, do esporte e das brincadeiras. Ambos os sentidos do direito ao lazer estão condizentes a serem recepcionados materialmente nos parques, nos espaços públicos etc. É em lugares como o Parque que este princípio tem abrigo. O sentido literal da palavra abrigo é acolher, a Marquise do Ibirapuera é um grande acolhedor, o abrigo de todos.

O outro elemento que está na gênese do lazer e da recreação é a liberdade de locomoção, ou seja, poder se locomover nos espaços sem interferência concreta ou normativa. Claro, e vamos repetir, que é importante algumas regras de uso para o bem de todos, porém, essas regras não devem exceder os limites razoáveis de utilização do espaço público. Uma norma precisa de cautela na tomada de decisão distintiva, para uma decisão extrema legislativa.

Esses conceitos jurídicos constitucionais importam, mas, ao mesmo tempo, podem transcorrer algumas dificuldades de leitura; para isso, vamos exemplificar com a imagem e a cena que representa a Marquise do Parque do Ibirapuera e a prática de skate.

O Parque do Ibirapuera está em meio ao coração de São Paulo, é um dos principais patrimônios públicos da cidade e enaltecido pelos seus valores coletivos, sociais e ambientais. O Parque acolhe pessoas de todos os bairros, de outras cidades, de todo o Brasil e do mundo. Um Parque Global. Trata-se de um cartão postal ligado não apenas pela sua área verde, mas pela arquitetura e arte que o circundam. Outro aspecto relevante para nossa análise é que a Marquise do Parque acolhe todos, faça chuva ou faça sol, e isso protege a possibilidade de desfrutar o dia em qualquer circunstância meteorológica e de qualquer fortuito da natureza. Esse é um ponto marcante do Parque, principalmente para a prática de skate de rua, pois em dias de chuva ou de extremo calor (mudanças climáticas já estão batendo em nossas portas) os skatistas podem buscar esse abrigo urbano para suas vivências.

Tudo isso reforça nossa reflexão a ponto de dizer que, pela tradição paulistana, a Marquise do Parque do Ibirapuera não apenas acolheu a prática de skate, mas recebeu outras atividades e esportes, como patins, capoeira, entre outras atividades. Esse monumento histórico tombado representa, entre outras coisas, não apenas arquitetura, a acolhida da diversidade, da diversão, mas também a reivindicação do Direito à Cidade. Nessa perspectiva, a Marquise não pode sofrer com nenhuma restrição, seja ela parcial ou integral, pois pode caracterizar flagrante violação dos pilares constitucionais da igualdade, do direito ao lazer e ao meio ambiente e à liberdade de ocupar todos os espaços.

Contudo, achamos que a permissão de uso de 10% da Marquise do Parque pela prática de skate e patins é uma cortina de fumaça normativa com intuito de dissimular a ilegalidade frente à Carta Magna. Verificamos não haver uma motivação clara de proibição de parte da Marquise pela prática de skate e outros, pelo menos foi o que analisamos da minuta do Decreto-lei. Pode ser que, com a possível publicação do Decreto, tenhamos a exposição de motivos, e assim, poderíamos fazer uma análise aprofundada.

Uma questão que também foi veiculada na mídia, e que já tem uma concordância por parte de algumas instituições de representação nacional do skate. Nessa perspectiva, reiteramos nosso compromisso em apenas refletir sobre o aspecto jurídico-constitucional dessa proibição. Não nos cabe fazer críticas políticas diante de alguma concordância de entidades representativas que possam ter reconhecido o fato de proibição da prática de skate, que para nossa análise parece ser juridicamente desmedida.

Mesmo com uma consonância por parte de algumas entidades, ainda verificamos que a decisão de proibição parcial da prática de skate, seja desatenta às cláusulas de isonomia de um bem público, ou seja, encurralar parte da sociedade em espaço de confinamento diante de uma totalidade de uso na Marquise, é nítida a discriminação normativa. O princípio da isonomia estabelece que todos sejam iguais perante a lei, porém, quando a norma estabelece um discriminar, um tratamento desequilibrado com diferenças dos sujeitos da ação, teremos fatores de discriminação territorial. O espaço que é de todos perante a lei, passar pela distinção de alguns grupos, precisa da visita de outras entidades competentes para análise da norma.

As leis brasileiras posteriores à Constituição de 1988 visam as acepções de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, as legislações estão esculpidas na não perseguição. Ao se formular uma lei, obrigatoriamente passa pelo exame acentuado da totalidade de regras e mandamentos do direito e dos temas interdisciplinares constitucionais observado o pensamento social e jurídico brasileiro.

Contudo, as experiências e as vivências da prática de skate nas cidades contornam qualquer formalidade que não as contemple. Quer dizer, caso a proibição da prática de skate em 90% da Marquise do Ibirapuera seja sancionada, a pergunta que faremos é: os skatistas terão alguma punição? Bom, em 1988 a proibição da prática de skate na cidade de São Paulo levou muitos jovens à detenção e perda de seus skates. Teremos esse mesmo castigo?

Nesta democracia tão jovem, nos deparamos com movimentos políticos temerários que aguçam retrocessos civilizatórios. O Parque é do Povo, como diria o professor Walter Ceneviva. A Marquise do Parque do Ibirapuera é do Povo! A cidade é do Povo! Barreiras normativas maquiadas de boas ações podem evidenciar vícios interpretativos, em outras palavras, as racionalidades ingênuas admitem vícios notórios diante da democracia e da Constituição Brasileira de 1988.

Não se esgota uma análise constitucional sobre o tema abordado neste artigo de opinião. Fizemos uma breve passagem sobre três pilares constitucionais que convergem para a reflexão da possível restrição da prática de skate no Parque do Ibirapuera. O primeiro é o princípio da igualdade perante a lei, e uma possível discriminação com uma norma que possa extrapolar essas pilastras. O segundo, o direito ao lazer, base para uma vida saudável com o ócio e a recreação. E o terceiro é o direito de ir e vir, intimamente conectado com o direito do uso comum, o uso público de um Parque por todos. Espero que venham muitas outras reflexões depois dessa singela análise, pois temos mecanismos democráticos para demandar instâncias competentes para examinar esse possível Decreto-Lei.

Ao cabo dessa nossa análise, vamos refletir: o que é o skate? O que é ser skatista? O que quer dizer território para um skatista? Em poucas palavras, eles diriam o seguinte: todo lugar é lugar de prática de skate! Parece jingle de carnaval, mas é a realidade da existência da prática de skate nas cidades. Sua essência é insurgente desde seus idealizadores. Seu comportamento é realizar manobras em qualquer lugar skatavel. Não existe abismo normativo que impeça a prática de skate. Contudo, cada agente assume suas responsabilidades e consequências nas esferas adequadas, e não será uma regra normativa que vai impedir as vivências do skate nos territórios. Vale lembrar, e por ironia do destino, quando ocorreu o incidente de cair o teto da Marquise, esse quase acidentou um skatista.

A cidade de São Paulo é considerada a Meca do skatista brasileiro. Onde tudo acontece, o turismo do skate, a economia mundial do skate, onde qualquer skatista brasileiro quer estar, vivenciar e manobrar. E a Marquise do Parque do Ibirapuera é o encontro do skate com a natureza urbana e o ócio, momento de descanso e lazer.

Esperemos novos desdobramentos sobre o caso antes mesmo da publicação do Decreto-Lei, que está programado para o dia 25 de janeiro, data de aniversário de São Paulo. A Marquise do Ibirapuera não merece disciplina normativa, acreditamos haver outras formas de resolução do caso. Contudo, sendo publicado, esperamos que as entidades jurisdicionadas possam observar essa questão e adentrar em algum procedimento se necessário.

* Neste trabalho, fazemos também uma homenagem ao professor José Afonso da Silva, que faleceu em 2025 aos 100 anos de idade. Era um grande jurista, pesquisador e professor que pensava um Brasil democrático e plural de forma única.

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Pochmann: Os dados do Brasil em mãos privadas

Estado administra, por meio de órgãos como IBGE, os dados consolidados da população. Mas oligopólios privados capturam e manipulam, a cada segundo, um volume muito maior de informações. Como planejar o futuro, em meio a esta deformação?

Por Marcio Pochmann, em A Terra é Redonda

A Era Digital inaugurou um novo regime informacional. Diferentemente das sociedades agrárias e da sociedade urbano-industrial, onde o Estado media a realidade principalmente por censos, registros administrativos e pesquisas amostrais, hoje grande parte dos sinais sobre comportamento, consumo, mobilidade e operação econômica é produzida continuamente, em alta granularidade, e capturada por empresas privadas.

Isso reorganiza a forma de governar populações e territórios, pois quem mede melhor, decide melhor. O ponto central é a diferença entre dados desenhados para medir (estatística oficial) e dados extraídos por plataformas e infraestruturas pertencentes a oligopólios de grandes empresas estrangeiras.


A estatística oficial é construída com conceitos estáveis, documentação metodológica, desenho amostral, deveres de sigilo e padrões profissionais que garantem comparabilidade e confiança pública. Já os dados digitais nascem como subproduto de serviços: cliques, transações, geolocalização, logística, reputação, cadastro e metadados que são altamente escaláveis e interoperáveis, porém, orientados por incentivos de interesses estritamente privados.

De onde vêm os sinais do novo ecossistema de dados

Hoje, uma fração relevante dos registros sobre pessoas, governo, estabelecimentos e negócios passa a existir como rastros digitais. As fontes são diversas como as plataformas e redes sociais que indicam preferências, relações e padrões de engajamento (curtidas, interações, conteúdo geolocalizado), bem com da telefonia móvel e GPS de aplicativos que permitem inferir mobilidade, densidade populacional e fluxos internos quase em tempo real.

Também os sistemas de pagamentos e consumo, como cartões, carteiras digitais, programas de fidelidade e bancos digitais passam a descrever o perfil do consumo e comportamento da atividade econômica em nível micro. Assim, a internet das coisas (IoT) e dispositivos inteligentes registram rotinas, hábitos e, em alguns casos, dados sensíveis (wearables, TVs, sensores), ao passo que a navegação e publicidade por meio de cookies, histórico de busca e perfis de anúncios capturam interesses e padrões de atenção.

A transformação digital no setor público informatizou rotinas, passando a gerar dados de processo e de interação (logs, trilhas de serviço, registros transacionais e documentos nativamente digitais) em escala antes impraticável. No Executivo, avançam sistemas e serviços digitais com grande capacidade transacional e interfaces (API’ s), como os ecossistemas fiscais/contábeis e obrigações trabalhistas/previdenciárias, além de portais de transparência e dados abertos.

Nos serviços digitais, o rastro da jornada do cidadão (etapas, tempos, taxas de resolução, requisições) cria uma base valiosa para gestão e avaliação de políticas públicas, mas também eleva os riscos de uso indevido, reidentificação e vigilância.

O processo de digitalização também se estendeu aos demais Poderes. No caso do Judiciário, por exemplo, os processos eletrônicos e bases estatísticas ampliaram a produção e a abertura de dados, com painéis e serviços de consulta, enquanto no Legislativo, os dados abertos sobre deliberação, fiscalização, orçamento e processo legislativo fortalecem o acompanhamento em tempo real.

O descompasso que redefine a desigualdade informacional

Nos dias de hoje prevalece um profundo desequilíbrio estrutural no interior do padrão de governança de população e território. De um lado, os sinais granulares e contínuos, concentrados em plataformas e infraestruturas privadas e, de outro, a estatística oficial que preserva o rigor, a representatividade e comparabilidade operada em ciclos mais lentos e com instrumentos concebidos por outro regime tecnológico.


O risco não é falta de dados, mas a perda de capacidade estatal legítima de medir e explicar, quando a informação mais detalhada passa a estar fora do Estado e, muitas vezes, fora de arranjos robustos de transparência e auditabilidade. A distinção entre dados para medir e dados para operar ajuda a entender porque a abundância informacional pode piorar, e não melhorar, o debate público.

A estatística oficial se apoia em princípios reconhecidos internacionalmente: profissionalismo, métodos científicos, transparência sobre fontes e limitações, e proteção de confidencialidade. Isso não é detalhe técnico, mas o contrato que sustenta a legitimidade da mensuração dos dados oficiais.

Quando dados extraídos do setor privado são importados diretamente para inferir emprego, preços, mobilidade, consumo ou dinâmica de estabelecimentos, surgem duas crises, a de comparabilidade e a de legitimidade.

Nos dados extraídos em plena Era Digital, prevalece a mudança inerente às aletrações de produtos e os processos, pois respondem a interfaces, regras de negócio, algoritmos, políticas de privacidade e incentivos comerciais. O que entra e sai do dado pode variar sem aviso, quebrando séries históricas e confundindo fenômenos no mundo da intransparência e fake news.

Além disso, a cobertura raramente coincide com a população-alvo da estatística. Ao se observar o universo de usuários de uma plataforma, clientes de um meio de pagamento ou participantes de um marketplace não se encontra necessariamente residentes, trabalhadores ou firmas, conforme definições oficiais. Sem o tratamento explícito de vieses, estabilidade e harmonização conceitual, o risco é substituir estatística por telemetria operacional que pode ser útil para gestão privada, porém frágil como evidência pública de longo prazo e orientadora de políticas públicas.

A pergunta deixa de ser apenas o que o dado mostra para quem mede, com qual finalidade, sob quais salvaguardas e com que possibilidade de escrutínio público? No Brasil, esse debate é moldado por duas exigências simultâneas.

De uma parte, a finalidade, necessidade (minimização), transparência e responsabilização no tratamento de dados pessoais contempladas pela Lei Geral de proteção de Dados (LGPD). De outra pelo direito de acesso, transparência ativa e passiva, e dever de prestação de contas definida pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Num ambiente em que utilidade cresce com granularidade e com a capacidade de ligar bases, o reúso de dados extraídos sem governança pode ser percebido como vigilância, captura privada de evidência pública ou estatística opaca que corrói confiança.

O problema também é interno ao Estado

Como o próprio Estado passou a produzir dados operacionais em grande escala, o desafio não se limita ao setor privado. Em todos os Poderes e níveis federativos, cresce a necessidade de coordenação, padrões, proteção de privacidade e arquitetura de dados para transformar rastros digitais em capacidade estatal legítima, e não em acúmulo desordenado de bases.

Integrar fontes digitais ao regime de evidência pública não se resume em juntar bases. É necessário construir governança que preserve comparabilidade e confiança, respeite direitos, e permita uso público responsável. Um modelo consistente é a arquitetura em camadas.

Inicialmente a camada aberta e agregada dos dados públicos e indicadores com transparência e reúso. Na sequência a camada de acesso controlado pela estatística e a ciência garantindo ambientes seguros, auditoria, minimização e regras claras de finalidade.

Por fim, a camada operacional restrita a dados identificáveis limitados à prestação do serviço, com controles fortes. Essa arquitetura traduz, no plano operacional, a combinação de finalidade/necessidade (LGPD) com transparência (LAI) e com as garantias de confiança associadas à estatística oficial.

No eixo técnico-institucional, é crucial institucionalizar padrões específicos para dados extraídos, incluindo a avaliação de cobertura e vieses, a estabilidade temporal e o controle de versões com a rastreabilidade de transformações (linhagem do dado), a documentação metodológica e mapeamento conceitual para classificações oficiais e a auditoria e métricas de qualidades apropriadas à big data e à nuvem soberana.

No eixo político-jurídico, o ponto decisivo é que a governança seja interinstitucional e federativa, respeitando a separação de Poderes, mas convergindo em padrões mínimos de operabilidade. A finalidade estatística definida com salvaguardas contra reidentificação e inclusão de trilhas de auditoria, transparência metodológica de indicadores e mecanismos de acesso seguro que evitem circulação ampla de microdados.

Em síntese, a desigualdade informacional cresce quando a granularidade, velocidade e capilaridade dos dados se concentram fora do Estado e fora de regimes auditáveis. As estatísticas oficiais seguem sendo a referência pública de legitimidade e comparabilidade, mas precisam urgentemente de uma nova governança para dialogar com o inédito ecossistema digital.

Por isso, integrar tudo não apenas juntar bases. Mas construir um regime público de evidência em que o digital amplie a capacidade estatal e a qualidade do conhecimento sem substituir a legitimidade estatística por rastros sem transparência e direitos por opacidade e vigilância.

Marcio Pochmannprofessor titular de economia na Unicamp, é o atual presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Autor, entre outros livros, de Novos horizontes do Brasil na quarta transformação estrutural (Editora da Unicamp)

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